RECURSO DE AGRAVO 1. DIÁRIO OFICIAL - CIRCULAÇÃO - ATRASO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 133910/00-TC. Origem : Município de Paranacity Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/07/00 Decisão : Resolução 6622/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Agravo. Provimento do mesmo, para reconhecer a tempestividade do Recurso de Revista cujo seguimento foi negado, pois o Diário Oficial onde foi publicada a decisão denegatória circulou com atraso. É posição desta Corte que o início da contagem do prazo para interposição de recurso se dê na data da circulação do Diário Oficial que contenha a decisão, e não na data de sua publicação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, conhece o presente Recurso de Agravo para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo a tempestividade do Recurso de Revista, interposto contra a Resolução nº 589/2000, protocolo nº 106.220/00. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 20 de julho de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente