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Resolução 6622/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 281187/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Anahy; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - SERVIDOR PÚBLICO - VANTAGENS.

Consulta. Adicional de 5% sobre o vencimento básico será concedido uma única vez aos servidores do magistério que freqüentarem 80 horas de cursos, sob pena de caracterizar-se duplicidade indevida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 333/97 e 13.409/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, 04 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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