SERVIDOR PÚBLICO 1. ADICIONAIS - 2. MAGISTÉRIO - CURSOS. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 281187/97-TC. Origem : Município de Anahy Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/06/98 Decisão : Resolução 6622/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Adicional de 5% sobre o vencimento básico será concedido uma única vez aos servidores do magistério que freqüentarem 80 horas de cursos, sob pena de caracterizar-se duplicidade indevida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 333/97 e 13.409/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, 04 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente