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Resolução 6615/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/06/1996, sobre o processo 105296/1996, a respeito de VEREADOR; Origem: Município de São João do Caiuá; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: LOM PENSÃO -ILEGALIDADE .

Consulta. Impossibilidade de lei orgânica municipal conter dispositivo que autorize a concessão de aposentadoria a vereador, tendo em vista flagrante inconstitucionalidade e ainda, por tratar-se de pensão de benefício que exige contribuição prévia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 630/96 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de junho de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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