VEREADOR 1. APOSENTADORIA - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 105296/96-TC. Origem : Município de São João do Caiuá Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 11/06/96 Decisão : Resolução 6615/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de lei orgânica municipal conter dispositivo que autorize a concessão de aposentadoria a vereador, tendo em vista flagrante inconstitucionalidade e ainda, por tratar-se de pensão de benefício que exige contribuição prévia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 630/96 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de junho de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente