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Resolução 6614/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/06/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 253, sobre o processo 32638/1995, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - EXONERAÇÃO; Origem: Município de Matinhos; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - EXONERAÇÃO.

Consulta. Exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão. O servidor tem direito a receber as verbas relativas a décimo terceiro salário e férias proporcionais, não tendo direito a mais nenhuma verba, considerando a natureza do cargo exercido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 739/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.969/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de junho de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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