SERVIDOR PÚBLICO - EXONERAÇÃO 1. CARGO EM COMISSÃO - REGIME ESTATUTÁRIO - 2. VERBAS RESCISÓRIAS. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 32638/95-TC. Origem : Município de Matinhos Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 11/06/96 Decisão : Resolução 6614/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão. O servidor tem direito a receber as verbas relativas a décimo terceiro salário e férias proporcionais, não tendo direito a mais nenhuma verba, considerando a natureza do cargo exercido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 739/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.969/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de junho de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente