Decisão proferida em 06/09/1994, sobre o processo 22651/1994; Origem: Município de Centenário do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO
SERVIDOR PÚBLICO - DISPONIBILIDADE.
Consulta. Nada obsta que funcionário da prefeitura ocupante de cargo de contabilista, cedido ao Legislativo, passe a exercer cargo em comissão no órgão requisitante. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 648/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.763/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.