Decisão proferida em 07/10/2003, publicado no DOE nº 6614/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 517020/2001, a respeito de LICENÇA - PRÊMIO; Origem: Município de Porto Vitória; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Impossibilidade da concessão de licença-prêmio a servidores cujo regime jurídico seja a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade da concessão de licença-prêmio a servidores cujo regime jurídico seja a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, adotando a forma do Parecer nº 6441/03 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 7 de outubro de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente