LICENÇA - PRÊMIO 1. SERVIDOR CELETISTA. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 517020/01-TC. Origem : Município de Porto Vitória Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 07/10/03 Decisão : Resolução 6593/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Impossibilidade da concessão de licença-prêmio a servidores cujo regime jurídico seja a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade da concessão de licença-prêmio a servidores cujo regime jurídico seja a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, adotando a forma do Parecer nº 6441/03 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 7 de outubro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente