Decisão proferida em 15/02/2005, publicado no DOE nº 6939/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 154, sobre o processo 20623/2004, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Xambrê; Interessado: Décio Jardim (ex-Prefeito) e Milton Adriano de; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Recurso de Revista. Desaprovação de Prestação de Contas de Convênio entre a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e o município, pois foi constatada ausência do termo de emissão da SEAB, irregularidade em processo licitatório e inexecução do contrato. A Resolução nº8213/03-TC determinou a devolução integral dos valores pelo ex-Prefeito e aplicação de multa ao atual Prefeito em razão do não encaminhamento de documentos requeridos.Provimento parcial do Recurso mantendo-se a desaprovação das contas do Convênio, mas reformulando-se o valor da devolução, respodendo o ex-Prefeito apenas pelos valores a que deu causa. Quanto ao atual Prefeito, exclusão da multa, por entender que o mesmo não tinha acesso aos documentos requeridos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, RESOLVE receber os presentes Recursos de Revista, por tempestivos, para, no mérito:
I - Protocolado sob nº20623/04, intrposto pelo Sr.Décio Jardim: dar-lhe provimento parcial, mantendo a desaprovação das contas (item I da Resolução nº 8213/03 - TC), reformulando o valor da devolução de valores (item II), nos termos do Parecer nº95/04, da Diretoria Revisora de Contas.
II - Protocolado sob nº 35450/04, interposto pelo Sr.Milton Adriano de Oliveira: dar-lhe provimento e mdificar a decisão atacada (item III, da Resolução nº8213/03 - TC), afastando-se a multa a ele imputada.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Foi presente a Procurador-Geral junto a este Tribunal,GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2005.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência