Decisão proferida em 04/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 115, sobre o processo 125057/1998, a respeito de CONSELHO TUTELAR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Santa Terezinha de Itaipu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.
Consulta. Possibilidade de remunerar os integrantes do Conselho Tutelar, nos termos da lei municipal que regula a matéria, sendo, contudo, vedada qualquer vinculação a cargos do quadro do município. Impossibilidade do pagamento de décimo terceiro salário, férias e verba de representação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 80/98 e 12.079/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 04 de junho de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente