CONSELHO TUTELAR - REMUNERAÇÃO 1. PRINCÍPIO DA MORALIDADE - 2. INTEGRANTES DO CONSELHO TUTELAR - PAGAMENTO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 125057/98-TC. Origem : Município de Santa Terezinha de Itaipu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/06/98 Decisão : Resolução 6587/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de remunerar os integrantes do Conselho Tutelar, nos termos da lei municipal que regula a matéria, sendo, contudo, vedada qualquer vinculação a cargos do quadro do município. Impossibilidade do pagamento de décimo terceiro salário, férias e verba de representação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 80/98 e 12.079/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente