Decisão proferida em 01/09/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 127, sobre o processo 31084/1994; Origem: Município de Rebouças; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CARGO EM COMISSÃO
ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL
LF 8.713/93 - ART. 81, § 2º, "b".
Consulta. Nomeação de funcionário para exercer cargo de provimento comissionado durante o período eleitoral. Possibilidade da concretização do referido ato, em face do disposto na Lei 8.713/93 (Lei Eleitoral), em seu artigo 81, § 2º, "b". O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 783/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.695/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.