Decisão proferida em 05/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 125436/1997, a respeito de VICE-PREFEITO - VENCIMENTOS; Origem: Município de Cruz Machado; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.
Consulta. Servidor municipal concursado, ocupante de cargo eletivo de vice-prefeito. Possibilidade de perceber os proventos do cargo efetivo, acumulado com a verba de representação de vice-prefeito, desde que observado o disposto no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 116/97 e 8.668/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO FERREIA DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 05 de junho de 1997.
ARTAGÃO DE MATOS LEÃO
Presidente