VICE-PREFEITO - VENCIMENTOS 1. VERBAS - ACUMULAÇÃO. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 125436/97-TC. Origem : Município de Cruz Machado Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 05/06/97 Decisão : Resolução 6561/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Servidor municipal concursado, ocupante de cargo eletivo de vice-prefeito. Possibilidade de perceber os proventos do cargo efetivo, acumulado com a verba de representação de vice-prefeito, desde que observado o disposto no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 116/97 e 8.668/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO FERREIA DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATOS LEÃO Presidente