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Resolução 6548/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 160, sobre o processo 122538/1998, a respeito de INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL; Origem: Município de Pato Bragado; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - AGENTE POLÍTICO - OPERAÇÃO COMERCIAL - TRANSAÇÃO COMERCIAL - CF/88 - ART. 54, I - IMPEDIMENTO - SOCIEDADE CONJUGAL.

Consulta. Incompatibilidade negocial entre vereador e o município, conforme determina o art. 54, I da CF/88 e art. 36 da L.O.M. Tal proibição atinge ainda a esposa do edil, tendo em vista a formação da sociedade conjugal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 12.074/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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