Decisão proferida em 05/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 152, sobre o processo 49086/1997, a respeito de DESMEMBRAMENTO - MUNICÍPIO NOVO; Origem: Município de Teixeira Soares; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto.
Consulta. Municípios novos - servidores públicos. Possibilidade de transferência ao novo quadro, sem a prestação de novo concurso público. Procedimentos legais e administrativos, atos de disciplinamento local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 065/97 e 9.714/97 da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 05 de junho de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente