DESMEMBRAMENTO - MUNICÍPIO NOVO 1. TRANSFERÊNCIA SEM CONCURSO PÚBLICO. Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 49086/97-TC. Origem : Município de Teixeira Soares Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 05/06/97 Decisão : Resolução 6518/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Municípios novos - servidores públicos. Possibilidade de transferência ao novo quadro, sem a prestação de novo concurso público. Procedimentos legais e administrativos, atos de disciplinamento local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 065/97 e 9.714/97 da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente