Decisão proferida em 01/09/1994, sobre o processo 1450/1994; Origem: Secretaria de Estado da Saúde; Interessado: Secretário da Saúde; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO
CF/88 - ART. 5º, LV
IMPUGNAÇÃO - DESPESAS
PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista. Impugnação de despesas que determinou ao recorrente acumulação ilegal de cargos, bem como o cancelamento de sua remuneração e ainda o ressarcimento do valor recebido indevidamente aos cofres públicos. Provimento do Recurso, diante do desrespeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, constatado no presente caso. Nulidade da decisão recorrida, proporcionando-se ao interessado a chance de manifestar-se nos autos, retornando-se o processo a sua fase inicial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro:
I- Recebe o presente Recurso de Revista, dá-lhe provimento, para no mérito revogar a Resolução nº 38.611/93 e propiciar ao impetrante a oportunidade de manifestar-se nos autos, voltando-se o presente processo a sua fase inicial;
II- Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento desta decisão.
Sala das Sessões, em 01de setembro de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente