Voltar

Resolução 6508/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/09/1994, sobre o processo 10270/1994; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Inspetoria de Controle Externo - 2ª; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: DESPESAS - IMPUGNAÇÃO EDITAL - LICITAÇÃO IMPUGNAÇÃO - DESPESAS LICITAÇÃO - CARTA CONVITE LICITAÇÃO - PREÇO MÁXIMO.

Documentação Impugnada. Ato que reajustou em 30% o preço máximo previsto em edital de carta convite. Procedência da impugnação por ferir o princípio da vinculação ao edital, segundo o qual, este, após a sua divulgação, passa a ter valor de lei entre as partes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, julga procedente a presente impugnação de despesa, convertendo, contudo, a restituição da quantia envolvida em advertência de que o ordenador da despesa será responsabilizado por eventual reincidência. Sala das Sessões, em 01 de setembro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente

Arquivo