Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 10270/94-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Inspetoria de Controle Externo - 2ª Sessão : 01/09/94 Decisão : Resolução 6508/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Documentação Impugnada. Ato que reajustou em 30% o preço máximo previsto em edital de carta convite. Procedência da impugnação por ferir o princípio da vinculação ao edital, segundo o qual, este, após a sua divulgação, passa a ter valor de lei entre as partes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, julga procedente a presente impugnação de despesa, convertendo, contudo, a restituição da quantia envolvida em advertência de que o ordenador da despesa será responsabilizado por eventual reincidência. Sala das Sessões, em 01 de setembro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente