Decisão proferida em 21/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 164, sobre o processo 23026/1991, a respeito de OBRAS - PARCELAMENTO; Origem: Secretaria de Est. do Desenv. Urbano e Meio Ambiente; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: ORÇAMENTO - PREVISÃO
LICITAÇÃO
DL 2.300/86 - ART. 7º
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE.
Consulta. Possibilidade do parcelamento de obra, desde que exista projeto básico aprovado; previsão orçamentária para a sua totalidade e procedimento licitatório para cada etapa, observando-se a racionalidade do parcelamento, no afã de não causar prejuízos à Administração Pública. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com as conclusões da Informação nº 04/91, da 3ª Inspetoria de Controle Externo.
Sala das Sessões, em 21 de janeiro de 1992.
RAFAEL IATAURO
Presidente