OBRAS - PARCELAMENTO Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 23026/91-TC. Origem : Secretaria de Est. do Desenv. Urbano e Meio Ambiente Interessado : Secretário de Estado Sessão : 21/01/92 Decisão : Resolução 649/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade do parcelamento de obra, desde que exista projeto básico aprovado; previsão orçamentária para a sua totalidade e procedimento licitatório para cada etapa, observando-se a racionalidade do parcelamento, no afã de não causar prejuízos à Administração Pública. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com as conclusões da Informação nº 04/91, da 3ª Inspetoria de Controle Externo. Sala das Sessões, em 21 de janeiro de 1992. RAFAEL IATAURO Presidente