Decisão proferida em 04/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 119, sobre o processo 76851/1998, a respeito de CONTRATAÇÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Icaraíma; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.
Consulta. Contratação temporária de professores para suprir insuficiência de quadro decorrente de pedidos de licença para tratar de assuntos particulares. Desaconselhável a medida, pois a concessão da licença está condicionada ao interesse da administração, podendo o Prefeito, com amparo na Lei Municipal, negá-la ou interrompê-la sempre que esta se revelar inconveniente ao serviço público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, por maioria, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 12.161/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Acompanharam o Relator, os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencedor).
O Conselheiro JOÃO FÉDER votou pela resposta negativa à Consulta, no que foi acompanhado pelo Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 04 de junho de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente