CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 1. PROFESSOR - 2. NECESSIDADE TEMPORÁRIA. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 76851/98-TC. Origem : Município de Icaraíma Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/06/98 Decisão : Resolução 6476/98-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Contratação temporária de professores para suprir insuficiência de quadro decorrente de pedidos de licença para tratar de assuntos particulares. Desaconselhável a medida, pois a concessão da licença está condicionada ao interesse da administração, podendo o Prefeito, com amparo na Lei Municipal, negá-la ou interrompê-la sempre que esta se revelar inconveniente ao serviço público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, por maioria, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 12.161/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Acompanharam o Relator, os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencedor). O Conselheiro JOÃO FÉDER votou pela resposta negativa à Consulta, no que foi acompanhado pelo Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente