Decisão proferida em 04/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 307151/1997, a respeito de CONSULTOR JURÍDICO - CONTRATAÇÃO; Origem: Município de Santo Antônio da Platina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.
Consulta. Contratação de Consultor Jurídico mesmo havendo no município uma assessoria jurídica. Possibilidade da contratação por meio de concurso público desde que exista lei anterior criando o cargo com atribuições diferentes do Assessor Jurídico. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 12.907/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 04 de junho de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente