CONSULTOR JURÍDICO - CONTRATAÇÃO 1. PREVISÃO LEGAL - 2. CONCURSO PÚBLICO. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 307151/97-TC. Origem : Município de Santo Antônio da Platina Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 04/06/98 Decisão : Resolução 6475/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Contratação de Consultor Jurídico mesmo havendo no município uma assessoria jurídica. Possibilidade da contratação por meio de concurso público desde que exista lei anterior criando o cargo com atribuições diferentes do Assessor Jurídico. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 12.907/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente