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Resolução 6462/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/03/1993, sobre o processo 15742/1992; Origem: Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: BEM IMÓVEL - ALIENAÇÃO BEM IMÓVEL - AQUISIÇÃO IMPUGNAÇÃO - DESPESAS LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE.

Alienação e aquisição de veículos usados sem o devido procedimento licitatório. Impugnação das despesas efetuadas, porém sem a aplicação de penalidades, face à inexistência de má-fé, de locupletamento ou prejuízo ao erário. O Tribunal de Contas, por maioria, resolve acolher a presente impugnação de despesa procedida pela 2ª ICE, junto a Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, deixando, contudo de aplicar penalidade ao ordenador da despesa, por não caracterizar prejuízo ao erário.

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