Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 15742/92-TC. Origem : Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE Sessão : 30/03/93 Decisão : Resolução 6462/93-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Alienação e aquisição de veículos usados sem o devido procedimento licitatório. Impugnação das despesas efetuadas, porém sem a aplicação de penalidades, face à inexistência de má-fé, de locupletamento ou prejuízo ao erário. O Tribunal de Contas, por maioria, resolve acolher a presente impugnação de despesa procedida pela 2ª ICE, junto a Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, deixando, contudo de aplicar penalidade ao ordenador da despesa, por não caracterizar prejuízo ao erário.