Decisão proferida em 22/05/2001, publicado no DOE nº 6012/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138 página 75, sobre o processo 26059/2001, a respeito de IMPOSTO - ISENÇÃO; Origem: Município de Bandeirantes; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP123.
Consulta. Inconstitucionalidade da norma que estabeleceu concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano para servidores públicos municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.776/01 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal, recomendando ao Prefeito Municipal a adoção de providências necessárias para o ressarcimento ao erário, de eventuais prejuízos causados pela aplicação da lei questionada.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAERZIO CHIESORIN JÚNIOR.
Sala das Sessões, em 22 de maio de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente