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Resolução 6460/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/05/2001, publicado no DOE nº 6012/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138 página 75, sobre o processo 26059/2001, a respeito de IMPOSTO - ISENÇÃO; Origem: Município de Bandeirantes; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP123.

Consulta. Inconstitucionalidade da norma que estabeleceu concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano para servidores públicos municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.776/01 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal, recomendando ao Prefeito Municipal a adoção de providências necessárias para o ressarcimento ao erário, de eventuais prejuízos causados pela aplicação da lei questionada. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAERZIO CHIESORIN JÚNIOR. Sala das Sessões, em 22 de maio de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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