IMPOSTO - ISENÇÃO 1. IPTU - SERVIDORES PÚBLICOS - 2. INCONSTITUCIONALIDADE. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 26059/01-TC. Origem : Município de Bandeirantes Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/05/01 Decisão : Resolução 6460/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Inconstitucionalidade da norma que estabeleceu concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano para servidores públicos municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.776/01 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal, recomendando ao Prefeito Municipal a adoção de providências necessárias para o ressarcimento ao erário, de eventuais prejuízos causados pela aplicação da lei questionada. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAERZIO CHIESORIN JÚNIOR. Sala das Sessões, em 22 de maio de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente