Decisão proferida em 30/08/1994, sobre o processo 16009/1994; Origem: Município de Matinhos; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
VEREADOR - REMUNERAÇÃO
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Consulta. Omissão da Resolução que fixa vencimentos dos vereadores, em relação à remuneração de sessões extraordinárias aproveitamento da fixação de remuneração estabelecida para a legislatura anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 633/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.055/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.