Decisão proferida em 24/08/1994, sobre o processo 21801/1993, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; ; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Recurso de Revista relativo a aposentadoria de servidor da Assembléia Legislativa do Paraná, fundada no argumento de que teria ocorrido vinculação entre os proventos do servidor e os de membros do Ministério Público. Recebimento do recurso, negando-lhe provimento e mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão, recebe o presente Recurso de Revista, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a decisão recorrida, consubstanciada no Acórdão nº 1.399/93-TC.