Decisão proferida em 25/07/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 35731/1994, a respeito de JUIZ DE DIREITO - AUXÍLIO MORADIA; Origem: Município de Santa Fé; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: AUXÍLIO MORADIA
ORÇAMENTO MUNICIPAL - IMPREVISÃO
ORÇAMENTO - MUNICÍPIO
MAGISTRADO - AUXÍLIO MORADIA.
Consulta. Impossibilidade do município adquirir imóvel, em condomínio com outros municípios, para servir de residência ao juiz de direito, por tal ato fugir à sua competência e por constituir despesa estranha ao orçamento municipal, conforme o disposto no artigo 4º da Lei nº 4.320/64. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.132/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.802/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 25 de julho de 1995.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência