JUIZ DE DIREITO - AUXÍLIO MORADIA 1. AQUISIÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA O JUIZ PELO EXECUTIVO MUNICIPAL - IMPOSSIBILIDADE. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 35731/94-TC. Origem : Município de Santa Fé Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 25/07/95 Decisão : Resolução 6392/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade do município adquirir imóvel, em condomínio com outros municípios, para servir de residência ao juiz de direito, por tal ato fugir à sua competência e por constituir despesa estranha ao orçamento municipal, conforme o disposto no artigo 4º da Lei nº 4.320/64. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.132/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.802/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência