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Resolução 638/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/01/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 172, sobre o processo 172350/1996, a respeito de CONTRATAÇÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Pato Branco; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO - CRIAÇÃO PARTIDO POLÍTICO.

Consulta. Impossibilidade da contratação, por Vereador, de empregado não pertencente ao quadro efetivo da Câmara e não comissionado, para prestar serviço em seu gabinete, às suas próprias expensas. Não poderá, também, a Câmara criar cargos comissionados para prestar serviço aos partidos políticos que nela se fazem representar, pois estes detém personalidade jurídica própria e devem suprir suas necessidades funcionais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, nos termos dos Pareceres nºs 1.387/96 e 29.711/96, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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