Decisão proferida em 30/01/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 172, sobre o processo 172350/1996, a respeito de CONTRATAÇÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Pato Branco; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO - CRIAÇÃO
PARTIDO POLÍTICO.
Consulta.
Impossibilidade da contratação, por Vereador, de empregado não pertencente ao quadro efetivo da Câmara e não comissionado, para prestar serviço em seu gabinete, às suas próprias expensas.
Não poderá, também, a Câmara criar cargos comissionados para prestar serviço aos partidos políticos que nela se fazem representar, pois estes detém personalidade jurídica própria e devem suprir suas necessidades funcionais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, nos termos dos Pareceres nºs 1.387/96 e 29.711/96, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência