CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 1. FUNCIONÁRIO PARTICULAR - 2. PAGAMENTO DIRETO PELO VEREADOR - 3. CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PARA ATENDER PARTIDOS POLÍTICOS. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 172350/96-TC. Origem : Município de Pato Branco Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 30/01/97 Decisão : Resolução 638/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade da contratação, por Vereador, de empregado não pertencente ao quadro efetivo da Câmara e não comissionado, para prestar serviço em seu gabinete, às suas próprias expensas. Não poderá, também, a Câmara criar cargos comissionados para prestar serviço aos partidos políticos que nela se fazem representar, pois estes detém personalidade jurídica própria e devem suprir suas necessidades funcionais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, nos termos dos Pareceres nºs 1.387/96 e 29.711/96, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência