Decisão proferida em 05/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 206, sobre o processo 120329/1997, a respeito de REGIME JURÍDICO; Origem: Município de Almirante Tamandaré; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: - LICENÇA ESPECIAL
- MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO.
Consulta. Servidores municipais que passaram do regime celetista para o estatutário:
1. A contagem de prazo para concessão da licença prêmio começa a partir da publicação da lei que alterou o regime.
2. As férias não gozadas ao tempo do trabalho celetista, não podem ser convertidas em tempo de serviço (art. 34 da CF/88). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.933/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 05 de junho de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente