REGIME JURÍDICO 1. ALTERAÇÃO - CLT - ESTATUTO - 2. LICENÇA PRÊMIO 3. FÉRIAS. Relator : Auditor Goyá Campos Protocolo : 120329/97-TC. Origem : Município de Almirante Tamandaré Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 05/06/97 Decisão : Resolução 6375/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Servidores municipais que passaram do regime celetista para o estatutário: 1. A contagem de prazo para concessão da licença prêmio começa a partir da publicação da lei que alterou o regime. 2. As férias não gozadas ao tempo do trabalho celetista, não podem ser convertidas em tempo de serviço (art. 34 da CF/88). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.933/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente