Decisão proferida em 20/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 316, sobre o processo 4912/1993; Origem: Município de Arapongas; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CÂMARA MUNICIPAL - DESPESAS
CARGOS - ACUMULAÇÃO
REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - RECEITA
SECRETÁRIO MUNICIPAL - VEREADOR
VEREADOR - REMUNERAÇÃO.
Consulta - Cálculo da remuneração de Vereadores - Limite constitucional de 5% da Receita dividido pelo número de vereadores existentes na Câmara, mesmo que dois deles tenham assumido cargos de secretários no Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 6.953/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.