Decisão proferida em 30/03/1993, sobre o processo 36693/1992; Origem: Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO
IAPAR
MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA.
Consulta. Celebração de convênio com Prefeituras Municipais ou Cooperativas Agropecuárias, visando o emprego temporário de mão-de-obra para suprir necessidades em períodos sazonais. Perda do objeto da argüição, devido a publicação da autorização do Chefe do Poder Executivo, no Diário Oficial do Estado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, resolve:
Enviar o presente protocolado à origem uma vez que com a anexação do ofício nº 1.234/92, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.958, de fevereiro de 1993, houve a conseqüente perda do objeto da argüição constante da inicial.