Decisão proferida em 30/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 85, sobre o processo 557/1993; Origem: Secretaria de Estado da Cultura; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: BIBLIOTECA PÚBLICA DO PARANÁ
CONTRATO DE COMODATO
MULTA.
Consulta. Aplicação de multa por dia de atraso na devolução de livros emprestados aos leitores é pertinente, considerando-se o disposto no art. 1.252 do Código Civil. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, informando que a aplicação de multa nos casos de atraso de entrega de livros por parte dos usuários é possível, tendo em vista que o empréstimo de livros pela Biblioteca Pública do Paraná corresponde a modalidade de comodato (art. 1.248 a 1.255 do Código Civil), e o inadimplente cai em mora, sujeitando-se às sanções convencionadas.