Decisão proferida em 25/07/2002, publicado no DOE nº 6301/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 144294/2002, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: SESP; Interessado: Tadeu Woiciekoski; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Recurso de Revista. Desaprovação das contas considerando que continham documentos que contrariavam o disposto na Resolução conjunta nº 05/93 da SEFA/SEAD/SEPL, no tocante a valores que extrapolam os preços vigentes no mercado. Provimento parcial, para reforma da decisão atacada determinando o recolhimento apenas das diferenças apresentadas.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para reforma da decisão atacada, a fim de se determinar o recolhimento apenas das diferenças apresentadas.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ELIZEU DE MORAES CORREA.
Sala das Sessões, em 25 de julho de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente