Decisão proferida em 25/07/2002, publicado no DOE nº 6301/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 106441/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Paranacity; Interessado: ex-Prefeito do Município; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Recurso de Revista. Revisão de decisão do Tribunal de Contas que negou registro à admissão de pessoal considerando as seguintes irregularidades: fixação do limite de idade máxima para inscrição em 45 anos e admissão de servidores em diferentes níveis da mesma carreira. O recorrente aponta aprovação de outros expedientes em situação semelhante. Recebimento e Provimento do Recurso reformando-se a resolução recorrida com o consequente registro das admissões de pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão, contida na Resolução nº 988/2000-TC, determinando-se o registro das admissões de pessoal decorrentes do concurso público nº 02/93.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procurador do Estado junto a este Tribunal, ELIZEU DE MORAES CORREA.
Sala das Sessões, em 25 de julho de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente