RECURSO DE REVISTA 1. ADMISSÃO DE PESSOAL - 2. NEGATIVA DE REGISTRO - 3. TRANSFORMAÇÃO DE PESSOAL CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 106441/00-TC. Origem : Município de Paranacity Interessado : ex-Prefeito do Município José Cláudio Batista Sessão : 25/07/02 Decisão : Resolução 6364/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Revisão de decisão do Tribunal de Contas que negou registro à admissão de pessoal considerando as seguintes irregularidades: fixação do limite de idade máxima para inscrição em 45 anos e admissão de servidores em diferentes níveis da mesma carreira. O recorrente aponta aprovação de outros expedientes em situação semelhante. Recebimento e Provimento do Recurso reformando-se a resolução recorrida com o consequente registro das admissões de pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão, contida na Resolução nº 988/2000-TC, determinando-se o registro das admissões de pessoal decorrentes do concurso público nº 02/93. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procurador do Estado junto a este Tribunal, ELIZEU DE MORAES CORREA. Sala das Sessões, em 25 de julho de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente