Decisão proferida em 24/08/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 130, sobre o processo 15701/1994; Origem: Município de Matelândia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ATO MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO
LF 8.666/93 - ART. 3º, § 1º
L.O.M.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
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Consulta. Projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, estabelecendo que os atos oficiais sejam publicados em órgão de imprensa local, salientando-se que o município conta com um único jornal. Ilegalidade do referido projeto, por ferir os princípios da impessoalidade e isonomia e ainda o disposto no art. 3º, § 1º da Lei de Licitações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 698/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.190/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.