Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 15701/94-TC. Origem : Município de Matelândia Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 24/08/94 Decisão : Resolução 6350/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, estabelecendo que os atos oficiais sejam publicados em órgão de imprensa local, salientando-se que o município conta com um único jornal. Ilegalidade do referido projeto, por ferir os princípios da impessoalidade e isonomia e ainda o disposto no art. 3º, § 1º da Lei de Licitações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 698/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.190/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.