Decisão proferida em 11/08/2005, publicado no AOTC nº 16/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 155, sobre o processo 511800/2003, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Arapongas; Interessado: Presidente do Sindicato; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.
Recurso de Revista relativo a decisão que desaprovou Processo de tomada de contas, referente a recursos recebidos da Faspar. Improvimento do recurso, com a manutenção da decisão recorrida. Necessidade de recolhimento dos valores repassados, ressaltando-se o direito de regresso a ser exercido pelo Sindicato contra o Presidente da entidade à época. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por unanimidade, nos termos do voto escrito do Relator, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE:
I - Receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 5567/03-TC, em todos os seus termos.
II - Quanto à necessidade de recolhimento dos valores repassados, ressalva-se o direito de regresso do Sindicato, a ser exercido contra o Presidente da entidade à época.
Participaram da Sessão os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 11 de agosto de 2005.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência