RECURSO DE REVISTA 1 - TOMADA DE CONTAS 2 - RECURSOS - FASPAR Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 511800/03-TC. Origem : Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Arapongas Interessado : Presidente do Sindicato Sessão : 11/08/05 Decisão : Resolução 6337/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista relativo a decisão que desaprovou Processo de tomada de contas, referente a recursos recebidos da Faspar. Improvimento do recurso, com a manutenção da decisão recorrida. Necessidade de recolhimento dos valores repassados, ressaltando-se o direito de regresso a ser exercido pelo Sindicato contra o Presidente da entidade à época. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por unanimidade, nos termos do voto escrito do Relator, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE: I - Receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 5567/03-TC, em todos os seus termos. II - Quanto à necessidade de recolhimento dos valores repassados, ressalva-se o direito de regresso do Sindicato, a ser exercido contra o Presidente da entidade à época. Participaram da Sessão os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 11 de agosto de 2005. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência